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Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.
Mais do que nunca, queremos Conselhos Tutelares de alta performance. Que de fato tragam solução para os casos atendidos e que através de ações sábias desencadeie em seu município a criação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo fundamental.
Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder público e uma NECESSIDADE urgente.
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Capacitação Inicial para Conselheiro Tutelar (CT)
Destinado a conselheiros(as) tutelares e de direitos da criança e do adolescente na titularidade e na suplência de mandato .Visa realizar atualização profissional dos integrantes do Conselho Tutelar para melhor atuarem conforme as suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e as várias Resoluções do CONANDA. Com duração de 16:horas.
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INTRODUÇÃO
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APRESENTAÇÃO
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O QUE É CONSELHO TUTELAR
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DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR X DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL:
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BASES DE UM NOVO ORDENAMENTO NO CAMPO DO DIREITO E DA JUSTIÇA
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Convenção sobre o Direito da Criança
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
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A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
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A DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL - características
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DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL
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E.C.A Lei n. 8.069, de 13 de Julho de 1990
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SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
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PRINCÍPIOS
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Sistema de Garantias de Direitos
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POLÍTICAS SETORIAIS
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CONSELHO TUTELAR
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O CONSELHO TUTELAR PODE E DEVE:
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ATRIBUIÇÕES ( art.95 e 136 )
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1ª) ATRIBUIÇÃO
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
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DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO
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Medidas de Proteção (ART 101 do ECA)
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Medidas de Proteção
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2ª)ATRIBUIÇÃO Atender e aconselhar os pais ou responsável...
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A) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família:
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C.F. Art. 203
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B) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
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C) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação
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D) Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar
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E)Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
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F)Advertência
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Maltrato físico
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Maltrato emocional
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Negligência e/ou abandono
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Abuso sexual
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CONSELHO TUTELAR
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REDE DE PROTEÇÃO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
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ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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MINISTÉRIO PÚBLICO
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PODER JUDICIÁRIO
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ESTABELECIMENTO DE ENSINO
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NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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MINISTÉRIO PÚBLICO
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DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Como identificar situações de violência na infância
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Entende-se Violência Como:
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O que é Violência Doméstica ou Intrafamiliar contra crianças e adolescentes ?
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O que é Violência Extrafamiliar contra crianças e adolescentes:
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Negligência
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Sintomatologia: Negligência
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ABANDONO
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Violência Psicológica
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Sintomatologia: Violência Psicológica
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Violência Física
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Sintomatologia: Violência Física
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VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL
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VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR
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VIOLÊNCIA SEXUAL EXTRAFAMILIAR
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EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL
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A violência sexual pode acontecer:
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Sintomatologia: Violência Sexual
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O que fazer? Onde? Como?
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Tipificação dos casos
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Algumas violações
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DIREITO DE TER UMA FAMÍLIA.
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ECA - Lei nº 8069/90 de 13/07/1990 Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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SISTEMA DE PROTEÇÃO:Solução provisória e Solução permanente
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SISTEMA DE PROTEÇÃO
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MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO
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ABRIGO: provisório e excepcional
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Artigo 90 ECA.
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UMA MUDANÇA DE CULTURA
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OPERACIONALIZAÇÃO
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Princípios nas entidades de abrigos
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Medidas aplicáveis às entidades:
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Família : proteção integral.
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